Na última sexta-feira (15/12/23), foi aprovada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que trata da reforma tributária da tributação sobre o consumo, que agora segue para promulgação.

Os deputados aprovaram a PEC em dois turnos. A reforma tributária já havia sido aprovada pelos senadores em novembro. Para evitar que a reforma voltasse ao Senado, os deputados aprovaram o texto com alterações pontuais, suprimindo alguns trechos em que não havia acordo, mas sem acrescentar nada novo.

Mesmo após a aprovação, definições específicas, como as alíquotas dos impostos, dependerão da regulamentação da reforma, em 2024.

Abaixo, um resumo dos principais pontos:

  • Simplificação

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo-se os valores pagos em etapas anteriores.

O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas mais graves (e históricos) do sistema tributário brasileiro.

Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA, dentre eles, Canadá, Austrália, diversos países membros da União Europeia e emergentes como Índia, além de latino-americanos, como México, Colômbia, Chile e Argentina.

O IVA brasileiro será um IVA Dual, dividido em duas principais partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará, lentamente, de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada guerra fiscal – a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados, com objetivo de atrair o investimento de empresas.

Pela proposta, produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil; já exportações e investimentos do Exterior permanecerão desonerados.

  • Alíquota

Além da alíquota padrão, haverá uma alíquota diferenciada, para atender setores como a saúde.

A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC. A previsão atual é que o IVA brasileiro fique entre 25,5% e 28%.

O texto aprovado ainda prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, um limite que não poderá ser ultrapassado no futuro.

Esse limite será a carga tributária em comparação ao PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021, o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Alguns setores acabaram sendo beneficiados, como os serviços de saúde e educação, que pagarão um IVA equivalente a 40% da alíquota cheia. Já a cesta básica terá alguns itens com isenção total (não pagarão IVA) e alguns itens com alíquota reduzida (40% da alíquota cheia).

Há ainda outros segmentos que terão desconto, cuja alíquota ainda será definida na regulamentação da reforma, como serviços de hotelaria, parques de diversão, bares e outros. No total, foram incluídas 42 previsões de descontos no novo tributo.

  • Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, tal como ocorre atualmente com o IPI, será uma espécie de sobretaxa, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dentre esses produtos estão, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas.

Ele será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes da federação.

  • Cesta básica e cashback

A reforma prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens – como arroz, feijão, entre outros – serão isentos de impostos.

Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar, que deverá levar em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A Câmara decidiu eliminar a criação de uma cesta “estendida”, que havia sido incluída na reforma pelo Senado e contava com produtos como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, com o objetivo de priorizar os mais pobres por meio da devolução de impostos.

  • Transição

Segundo o texto aprovado, o período de transição para unificação dos tributos vai ser de sete anos: de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão definitivamente extintos.

Pelo cronograma proposto, em 2026, será implementada uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir, e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanecerá com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, haverá uma redução gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS, em contrapartida à elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve ser iniciada em 2029, e concluída apenas em 50 anos, isto é, em 2078 – o que tem sido alvo de críticas, dado o longo prazo.

  • Impostos sobre o patrimônio: IPVA, IPTU e ITCMD

Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma dos tributos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre o patrimônio.

Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas do Imposto sobre Veículos e Automóveis (IPVA), em razão do impacto ambiental de veículos, além de novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves.

Quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), foi instituída a progressividade da alíquota de acordo com o montante da herança ou da doação. Restou estabelecido ainda que a cobrança será realizada no estado de residência do doador ou falecido.

Além disso, a PEC estabelece regras para o caso de transmissão de heranças e doações no exterior, o que é uma novidade, já que a Lei Complementar não tratava do assunto e, por tal razão, o STF havia declarado inconstitucional a cobrança.

No mais, para o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), restou permitido que decreto municipal atualize a base de cálculo, conforme critérios estipulados em lei municipal.

Nosso escritório está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.