Foi publicado pela PGFN mais um edital de transação, o Edital PGDAU nº 5/2023, que instituiu a “Semana Nacional da Regularização Tributária”. A nova transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União será possível apenas nessa semana, isto é, entre os dias 11 e 15 de dezembro de 2023, às 19h, por meio do portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

O programa permite alongamento nos prazos dos parcelamentos ordinários já firmados, e descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais no caso de créditos considerados de difícil recuperação pela PGFN, ou seja, mais uma vez, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.

Para empresas de pequeno porte e microempresas, o valor de entrada poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais e sucessivas, com o restante distribuído em até 133 parcelas mensais e sucessivas. Nestes casos, também poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Lembramos que, além dessa transação, o prazo de adesão ao “PRLF”, programa de transação com a Receita Federal e a PGFN, se encerra às 19h do dia 28 de dezembro de 2023. O programa permite o parcelamento, descontos de multa e juros, assim como a utilização de prejuízo fiscal para débitos relacionados a processos em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

O benefício efetivo de cada programa depende do caso concreto, e deve ser simulado diretamente nos sistemas eCAC/Regularize, inclusive, pois, a maior parte dos contribuintes tem recebido “boas notas”, o que não favorece a aplicação de descontos.

Nosso escritório está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema, bem como para simular os benefícios aplicáveis aos nossos clientes.