Conforme anunciado, ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da tese que busca restabelecer o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas às terceiras entidades.

Após nove sustentações orais, a Ministra Regina Helena Costa, Relatora dos recursos repetitivos (REsps 1.898.532 e 1.905.870), votou contra o interesse dos contribuintes e afastou o teto de 20 salários mínimos, em benefício das entidades do sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc). Após seu voto, o Ministro Mauro Campbell pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Como a posição adotada pela Relatora representa uma mudança nos precedentes do STJ, foi proposta ainda modulação dos efeitos para a aplicação da limitação de 20 salários mínimos aos contribuintes que possuem ação judicial ou pedido administrativo apresentado até a data do início do julgamento (25/10/23), que tiveram decisão favorável.

Todavia, como ainda restam outros seis Ministros para votar, devemos aguardar a reinclusão do Tema na pauta do STJ.

Nosso escritório está a inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos.