No último dia 21 de setembro, foi publicada a Lei 14.689/2023, que previu o retorno do voto de qualidade no CARF, além de outras alterações relevantes.

O voto de qualidade, cumpre esclarecer, é uma espécie de voto de minerva do Presidente da Turma Julgadora, sempre um representante da Fazenda, o que não necessariamente significa que o voto será em desfavor do contribuinte, mas ocorre com frequência.

A partir de agora, nos casos decididos a favor do Fisco pelo voto de qualidade haverá exclusão das multas (ofício/mora) e da representação fiscal para fins penais.

No caso de multa qualificada (casos de fraude, dolo e conluio), haverá a redução de 150% para 100%, quando não houver reincidência (caracterizada quando, no intervalo de 2 anos do lançamento, o sujeito passivo incorrer novamente em fraude, dolo ou conluio).

Além disso, em até 90 dias da intimação do julgamento em que houve voto de qualidade, o contribuinte poderá se manifestar pelo pagamento, em até 12 parcelas, sem a incidência de juros de mora. Nesse caso, haverá a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais e precatórios.

Caso este prazo seja ultrapassado sem a manifestação pela opção de pagamento, haverá a constituição definitiva do crédito e posterior ajuizamento de Execução Fiscal, mas sem os encargos legais de 20%, aplicados às execuções federais.

No dia 06/10, a PGFN disponibilizou novo serviço aos contribuintes, para que possam requerer, por meio de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), via plataforma REGULARIZE, a revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União oriundos de processos administrativos que tenham sido decididos pelo voto de qualidade no âmbito do CARF.

Até o dia 20/12/2023 (90 dias após a publicação da Lei nº 14.689/23), será possível requerer a revisão para os contribuintes que tiveram processo julgado pelo voto de qualidade na vigência da MP 1160/23 (12/1 a 01/06/2023) e desejem promover o pagamento do principal, sem multa e juros de mora.

Nosso escritório permanece à inteira disposição para maiores informações.