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BOLETIM SEMANAL

Principais notícias da semana

PORTARIA 549/25: RECEITA FEDERAL INICIA A FASE DE TESTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA

 

No dia 17 de junho, o pontapé inicial da fase de testes foi dado, através da publicação da Portaria RFB 549/25, que instituiu o projeto piloto da reforma tributária, cujo objetivo é possibilitar que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da CBS.

 

As empresas selecionadas vão operar no novo sistema da Receita Federal e repassar feedbacks direto ao fisco, devendo a Receita também indicar aos contribuintes os ajustes necessários.

 

Essa iniciativa se dá com objetivo de estimular a preparação antecipada dos contribuintes e setores econômicos, uma vez que a reforma estabelece um período de transição a partir de 2026, quando a CBS passará a valer sem gerar cobrança.

 

Esse processo se estenderá até 2033, quando os novos tributos estarão completamente implementados e o PIS, Cofins, ICMS, ISS totalmente extintos.

 

Confira a decisão completa

(Bikel, Diane e Valente, Fernanda – JOTA – 24/06/2025)

 MP 1.303/2025 IMPÕE NOVAS RESTRIÇÕES À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM VIGÊNCIA IMEDIATA

 

Publicada em 12 de junho, a MP 1.303/25 trouxe importantes limitações à compensação de créditos tributários perante a Receita Federal, de modo que, a partir de agora, serão consideradas não declaradas as compensações que envolvam:

 

  • Créditos oriundos de pagamentos indevidos ou maior que o devido, com fundamento em documento de arrecadação inexistente;
  • Créditos de PIS/Cofins não cumulativos sem relação com a atividade econômica do contribuinte.

 

Entre os principais impactos, está a imediata exigibilidade dos débitos relacionados a compensações glosadas – sem possibilidade de contestação administrativa. Isso pode resultar em inscrição em dívida ativa, execuções fiscais e necessidade de garantia judicial integral, além da inviabilidade de acesso ao Carf.

 

O contribuinte, nesses casos, poderá ser forçado a recorrer diretamente ao Judiciário, correndo risco de condenações em honorários se não for vencedor.

 

Com a vigência imediata e o uso de conceitos vagos, a medida acirra a insegurança jurídica sobre o aproveitamento de créditos tributários, exigindo atenção redobrada dos contribuintes na apuração e escrituração de seus créditos, sob pena de impactos financeiros severos e judicialização forçada.

 

Confira a notícia completa (Medida Provisória n° 1.303, de 11 de junho de 2025)

STJ DEFINE QUE PIS E COFINS NÃO INCIDEM NA VENDA DE MERCADORIAS DENTRO DA ZONA FRANCA

 

O STJ decidiu que não incidem PIS e Cofins sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), inclusive entre empresas e pessoas físicas da própria região. A decisão, com efeito vinculante (Tema 1239), foi tomada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo e deve ser seguida pelas demais instâncias.

 

Confira a notícia completa (Calegari, Luiza – VALOR ECONOMICO – 12/06/2025)

 

STF DECIDE QUE AS REDUÇÕES E A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO REINTEGRA DEVEM OBSERVAR A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (TEMA 1.108):

 

O Supremo Tribunal Federal, por decisão tomada por maioria no julgamento do ARE 1285177, com repercussão geral reconhecida (Tema 1108), decidiu que a redução no percentual de crédito do REINTEGRA,  assim como a revogação do benefício, devem observar apenas a anterioridade nonagesimal (90 dias), prevista no art. 195, § 6º da Constituição. Para a Corte, tanto a redução quanto a revogação do benefício representam uma majoração indireta das contribuições ao PIS e à Cofins, mas não exigem o respeito à anterioridade geral (anual), prevista no art. 150, III, “b”.

 

*Confira a notícia completa (Informativo de Jurisprudência – STF)