Transação e Parcelamento – Estado de SP – Regulamentação

Na última semana, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou a regulamentação e o primeiro Edital do programa de transação instituído pela Lei nº 17.843/2023 (“Programa Acordo Paulista”), o qual possibilita, no primeiro momento, o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa em até 120 vezes e com descontos de até 100% em juros de mora.

O primeiro edital trata da “Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia” e é restrito aos juros de mora incidentes sobre os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sendo concedidos:

  1. descontos de 100% dos juros de mora;
  1. deduzidos os juros de mora, desconto de 50% da totalidade do débito remanescente, incluindo multas e encargos legais, vedada a redução do valor principal do imposto devido;
  1. parcelamento em 120 meses, com entrada de 5% do valor residual após aplicação dos descontos;
  1. possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para liquidar até 75% do débito.

Foi vedada a inclusão de débitos garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária em processos judiciais, dentre outros casos.

A transação de que trata o Edital nº 01 poderá ser requerida no período de 07/02/2024 a 29/04/2024.

Nosso escritório permanece à inteira disposição para analisar a viabilidade de inclusão de débitos e para auxiliá-los nos procedimentos de adesão.