A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, regulamentaram a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltado à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.

Em linhas gerais, a nova fase da transação é destinada a créditos judicializados de alto impacto econômico, assim entendidos como aqueles cujo valor envolvido seja igual ou superior a R$ 25 milhões.

As condições de negociação serão definidas com a observância do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, com o oferecimento dos seguintes benefícios:

  • Descontos de até 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Flexibilização na substituição e liberação de garantias;
  • Escalonamento das parcelas; e
  • Possibilidade de utilização de depósitos judiciais, precatórios e créditos líquidos e certos para amortizar parte da dívida; 

 

Nosso escritório está à total disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliar os contribuintes a aderirem à transação, com a definição das melhores estratégias de atuação.