Na virada do mês, o Senado aprovou o PLP nº 108/2025, que altera significativamente a forma de cálculo do ITCMD – imposto dos Estados que incide sobre doações e heranças.
A mudança impacta diretamente quem possui ou pretende constituir holdings familiares ou patrimoniais. A partir da nova regra, o ITCMD deixará de ser calculado com base no valor contábil (capital social declarado) das quotas e passará a considerar o valor de mercado real dos bens da empresa, incluindo o fundo de comércio (avaliação do valor do negócio como um todo).
Essa nova forma de cálculo pode tornar o planejamento patrimonial e sucessório mais caro e complexo, especialmente nos casos de:
- Empresas com imóveis já valorizados;
- Holdings com reservas de lucros acumuladas ao longo dos anos;
- Negócios lucrativos e com valor de mercado relevante; etc.
Na prática, significa que o ITCMD poderá ser muito mais alto!
Exemplo: se um imóvel foi integralizado em uma holding pelo valor de R$ 100 mil, há 10 anos, mas hoje é avaliado em R$ 500 mil, o valor atual do imóvel afetará diretamente a base para o cálculo do ITCMD no momento da sucessão da empresa, em substituição ao valor das quotas, como era possível até então.
Nesse cenário, o ITCMD, que antes era de R$ 4.000,00, passará a ser de R$ 20.000,00.
Embora a regra ainda dependa de aprovação pela Câmara dos Deputados e de sanção presidencial, entendemos que o momento é de antecipar a constituição de holdings ou a realização de doações, a fim de evitar custos tributários significativamente maiores no futuro.
Nosso escritório está à disposição para revisar estruturas já existentes e desenvolver estratégias seguras e eficazes diante desse cenário.