Na última semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou
nota institucional instruindo que os débitos de trimestrais de IRPJ/CSLL não
podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWEB – exceto suspensões
judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão
em quotas.
Segundo a RFB, este procedimento estava provocando retenção de
algumas declarações retificadoras e inconsistências na regularidade fiscal.
Os contribuintes notificados sobre esse
tema, via Caixa Postal Eletrônica, devem seguir as orientações e aguardar o
reprocessamento das respectivas DCTFWEBs.
Por fim, a RFB ainda destacou que, apesar da não vinculação, os
sistemas de cobrança internos identificarão as compensações e pagamentos de
forma automática, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
Nosso escritório está à total disposição para maiores
esclarecimentos e para auxiliar no que for necessário.