Na última semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nota institucional instruindo que os débitos de trimestrais de IRPJ/CSLL não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWEB – exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

Segundo a RFB, este procedimento estava provocando retenção de algumas declarações retificadoras e inconsistências na regularidade fiscal.

Os contribuintes notificados sobre esse tema, via Caixa Postal Eletrônica, devem seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das respectivas DCTFWEBs.

Por fim, a RFB ainda destacou que, apesar da não vinculação, os sistemas de cobrança internos identificarão as compensações e pagamentos de forma automática, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

Nosso escritório está à total disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliar no que for necessário.