Na última semana, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de contribuinte para autorizar a dedução do cálculo do Imposto de Renda, apurado no regime do lucro real, de todos os pagamentos feitos a sócios, administradores e conselheiros, e não só os valores fixos e mensais cuja dedução já era autorizada pela Receita Federal do Brasil em Instrução Normativa.

 

De acordo com o entendimento prevalecente no julgamento, que contou com três votos a favor dos contribuintes e dois contrários, as disposições da IN nº 93/1997 que vedam a dedução, na determinação do lucro real, relativamente a retiradas dos sócios, diretores, administradores e conselheiros que não correspondam a remuneração mensal e fixa por prestação de serviços, não se coadunam com a legislação do Imposto de Renda.

 

Embora não se trate de julgamento firmado em repercussão geral, representa importante e inovador precedente, que poderá alterar todo o cenário jurisprudencial que vinha se formando sobre o tema no âmbito dos Tribunais Regionais Federais. Em razão disso, é recomendável que empresas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real busquem judicialmente o reconhecimento de seu direito.

 

Nosso escritório está à inteira disposição para maiores informações, bem como para auxiliá-los ingressando prontamente com as medidas judiciais cabíveis.

 

Antonio Esteves Jr.

 

Bruna de Oliveira Lopes