No dia 07 de julho de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF n° 1.430/2025, regulamentando novas regras para atualização dos depósitos judiciais e administrativos federais. Dentre as alterações promovidas pela Portaria – que entra em vigor em 1° de janeiro de 2026 –, a que mais impacta os contribuintes refere-se à definição de que a atualização dos depósitos passará a adotar o IPCA como novo índice de correção, ao invés da Taxa SELIC, utilizada atualmente. A seguir, destacamos as principais alterações promovidas pela Portaria MF n° 1.430/2025: - As mudanças só passarão a valer para os depósitos realizados a partir de 1° de janeiro de 2026 e, portanto, os depósitos realizados até 31/12/2025 continuarão sendo atualizados pela Taxa SELIC até seu levantamento;
- Os depósitos realizados a partir da entrada em vigor da Portaria serão realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal e os valores serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, fazendo com que os valores depositados fiquem disponíveis para utilização pelo Governo Federal;
- Apesar dos depósitos passarem a ser atualizados pelo IPCA, os débitos tributários continuarão sendo atualizados pela Taxa SELIC. De todo modo, esta situação não impactará a liquidação integral do débito garantido, nos casos de insucesso da defesa dos contribuintes, uma vez que a contabilização do pagamento do débito utilizará como referência o valor da dívida na data do depósito;
- Com as novas regras, os depósitos não terão mais caráter remuneratório, e sim compensatório, estando sujeitos apenas à correção monetária (IPCA), enquanto antes estavam sujeitos a aplicação de juros e correção monetária (Taxa SELIC). Com isso, os contribuintes não serão mais remunerados pelo lapso temporal em que deixou de dispor dos valores depositados.
Com as novas regras, o depósito judicial passa a ser uma opção nada atrativa aos contribuintes que pretendem garantir seus débitos federais e deverá ser utilizada apenas em situações excepcionais. O próprio pagamento com posterior restituição é mais vantajoso, pois, além de ser despesa dedutível, retornará ao caixa da empresa com acréscimo de Selic. Fato é que as alterações promovidas pela Portaria MF n° 1.430/2025 afrontam o princípio da isonomia entre os contribuintes e a União, o que certamente acabará para decisão do Judiciário. Nosso escritório está à total disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliar os contribuintes a definirem as melhores estratégias de atuação. |