Há meses que o Governo Federal tenta encampar reformas no sistema tributário brasileiro, apresentando propostas que têm sido mais objeto de críticas do que de elogios.

É fato que o sistema tributário brasileiro precisa mudar, e sou da opinião que a isenção do imposto de renda sobre os dividendos não se justifica, uma vez que os detentores de participações societárias têm a prerrogativa de acumular patrimônio ilimitadamente sem tributação, enquanto as rendas do trabalho se sujeitam a apuração do tributo já a partir de R$ 1.903,98/mês.

Instituída pela Lei 9.249/1995, a isenção dos dividendos viola explicitamente o Princípio da Isonomia sob a falsa premissa de que tal medida atrairia investimentos ao país, o que, passados 26 anos, não se convalidou. Pelo contrário: medidas que vieram na esteira desse pensamento, prejudicaram diversos outros fatores essenciais à melhoria no ambiente de negócios.

De cara, já em 1996, diante da falta de recursos para o SUS, criou-se a CPMF, tributo que por mais de 10 anos onerou o fluxo de caixa dos brasileiros e, ainda hoje, é um fantasma que nos assombra.

Já no final dos anos 1990 e início dos anos 2000, o Governo Federal seguiu fazendo vista grossa à isenção dos dividendos e, para arrecadar mais, foi migrando a matriz tributária para uma fonte de arrecadação exclusiva – que não demandaria rateio com Estados e Municípios – como fez ao turbinar a arrecadação do PIS/COFINS (sob a escusa de torná-los “não-cumulativos”).

Como se sabe, além de onerar o consumo, a não-cumulatividade do PIS/COFINS trouxe novas obrigações fiscais e uma série de critérios para se permitir a tomada de créditos. Em outras palavras, tornou mais caro tanto o custo de vida para os cidadãos como o custo de apuração para as empresas.

Na esteira dessa política, em 2004 foi instituído o PIS/COFINS-importação, o que representou mais uma etapa burocrática em nossa já complexa gama de tributos sobre as mercadorias e serviços consumidos em solo nacional.

Em oposição a essa complexidade de débitos, créditos e incidências a todo momento, a tributação sobre o resultado é a forma mesmo invasiva do Estado se financiar. Em um ambiente de negócios perfeito, o contribuinte tem liberdade para praticar operações idôneas sem a intervenção estatal, ficando a seu cargo entregar aos cofres públicos uma parte de seus ganhos. Algo que ocorre após a formação dos preços, preservando toda a cadeia produtiva e comercial.

Em troca disso, o Brasil escolheu onerar as transações financeiras por meio da CPMF, tributar excessivamente o consumo e, de quebra, instituir diversas obrigações fiscais. Valeu a pena?

Aqueles que resolvem se instalar e produzir em território nacional se assustam com a quantidade de procedimentos no país, sendo boa parte deles relacionados ao PIS/COFINS.

Ao mesmo tempo, o brasileiro aplaude a qualidade de vida em países como os EUA, em que as pessoas trabalham e conseguem prosperar, uma vez que a tributação pesa muito mais sobre a renda do que sobre o consumo.

Nesse aspecto, destaco o que penso ser o maior erro em todas essas propostas de reforma: em troca da tributação dos dividendos, propõe-se a redução do IRPJ, enquanto o ideal seria começarmos a reduzir, gradativamente, o peso da tributação sobre o consumo.

Para as pessoas jurídicas, uma redução do PIS/COFINS deveria ser equacionada com um ganho no resultado, a fim de compensar o efeito do imposto sobre os dividendos.

De toda maneira, o que deve se buscar com a redução da tributação sobre o consumo é, além de interferir menos no mercado, reduzir os preços e possibilitar maior poder de compra ao cidadão, fazendo com que a economia se destrave e, com os meses, a sociedade tenha a percepção de que o consumo está fluindo.

Daí dizer que a redução da tributação sobre o consumo deve ser gradativa, pois uma redução drástica poderia estimular demais o consumo e gerar inflação, algo do que devemos nos distanciar.

Apesar disso, o que se vê é a intenção do Governo em, concomitantemente à tributação dos dividendos e redução do IRPJ (PL 2.337/2021), acentuar a tributação sobre o consumo, com a unificação do PIS e da COFINS a uma alíquota de 12% (PL 3.887/2020)!

É certo que a sociedade vem se arrastando de seguidas crises econômicas e muitas famílias precisam de um alento para se reestruturarem, razão pela qual o Governo não deve abrir mão de receitas.

Todavia, não seria mais libertador arrecadar menos sobre essa sociedade com baixa renda, do que onerá-la com mais tributos sobre o consumo para, depois, devolver-lhe migalhas do que lhe foi tomado, por meio dos programas de redistribuição de renda?

Sou favorável aos programas de redistribuição de renda, mas penso que eles devem ser bancados por aqueles que efetivamente possuem renda, e não sobre milhões de pessoas que vivem na miséria ou próximo a ela, que é o que ocorre quando se tributa o consumo em larga escala.

Por fim, quero destacar que esse modelo tributário é o culpado pelo alto custo dos serviços no país. Não tenha dúvidas de que, tal qual o ICMS, o PIS e a COFINS encarecem o custo de nossas escolas, de nossos hospitais, de nossa energia, de nosso frete, etc.

Assim, num tempo em que se fala tanto de “liberdade” e “livre mercado”, nada mais apropriado que toda a sociedade tenha interesse em retirar tantas intervenções na cadeia produtiva e buscar alterações para que o Brasil passe a se sustentar cada vez mais em cima de lucros efetivos, de forma que a tributação nos liberte, ao invés de nos aprisionar.