Principais notícias da semana


TEMA 985: TERÇO DE FERIAS E MODULAÇÃO NO STF

 

O STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da UNIÃO opostos no RE 1.072.485 (Tema 985 da Repercussão Geral), nos quais a Procuradoria pede a alteração da modulação da decisão sobre a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias , no entanto, foi mantido o marco temporal a partir da publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020.

 

A União buscava alterar esse marco para 23/02/2018, data da afetação do tema, a fim de “evitar o incentivo à litigiosidade”. Mas o Plenário, acompanhando o voto do relator, Min. Luís Roberto Barroso, entendeu que não havia vícios na decisão anterior e que a mudança de entendimento justificava o marco adotado, inclusive para ações ajuizadas.

 

*Confira a notícia completa   (Informativo de Jurisprudência – STF)

 

PLANO BRASIL SOBERANO

Na última quarta-feira (13/08), o governo anunciou o plano “Brasil Soberano”, com medidas visando amenizar os impactos das sobretaxas impostas pelo governo estadunidense sobre inúmeros produtos brasileiros.

 

Além da abertura de crédito com juros reduzidos, prorrogação de parcelas do PRONAMPE, preservação de empregos e dispensa de licitação na compra de produtos alimentícios que deixaram de ser exportados, do ponto de vista tributário destacamos: 

 

v    Aumento das alíquotas de estorno do REINTEGRA (programa que beneficia exportadores) até dezembro de 2026:

 

  • de 0,1% para 3,1% para grandes empresas; e
  • de 3% para 6% para optantes pelo Simples.

v    Prorrogação – por um ano – do prazo de Drawback (benefício que isenta a tributação federal na entrada de insumos e equipamentos específicos que fomentem uma cadeia de exportação), visando redirecionar as vendas que inicialmente teriam os EUA como destino.

 

Os temas ainda carecem de regulamentação específica.

 

Por fim, lembramos que a MP 1.309/25 ainda deverá ser validada pelo Congresso Nacional, onde há divergências sobre alguns itens.

 

 Confira a notícia completa (Site Parisi & Esteves)


NOVA PORTARIA PGFN/MF Nº 1.684 AMPLIA REGRAS PARA DISPENSA DE GARANTIA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO:

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou as regras para dispensa de garantia em ações judiciais de natureza tributária decorrentes de derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade, o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda. Entre as mudanças destacamos:

 

  • Dispensa parcial de garantia;
 
  • Análise da capacidade de pagamento com base no patrimônio do grupo econômico.

 

As novidades estão na Portaria PGFN/MF nº 1.684, que altera norma de janeiro deste ano. Desde a volta do voto de qualidade, em 2023, os contribuintes aguardavam a regulamentação da Lei nº 14.689, que só veio no início de 2025 e agora foi ajustada.

 

A portaria resolve impasses como: contribuintes que tiveram a liminar negada enquanto não havia regulamentação, garantia parcial do débito, dispensa a espera pela inscrição em dívida ativa e postergação da apresentação de lista de bens penhoráveis, reduzindo a burocracia.

 

Ademais, cumpre destacar que a norma deixa claro que a dispensa pode ocorrer mesmo quando apenas parte do crédito decorre de voto de qualidade. Também passou a ser exigida regularidade junto ao FGTS e prevista a soma da capacidade de pagamento entre corresponsáveis.

 

A maior mudança que essas alterações trazem é o reconhecimento por parte da PGFN da possibilidade de substituição das garantias aceitas no passado, pois, como a regulamentação ocorreu tardiamente, existiam casos que já estavam em curso, em que se discutia a aplicação do benefício para o contribuinte, mas para os quais ele já havia oferecido garantias.

 

Em nota, a PGFN afirmou que a alteração busca dar mais segurança a contribuintes que desejam garantir o débito antes da inscrição, e confirmou que o cálculo da capacidade de pagamento pode incluir bens de devedores e corresponsáveis.

 

Confira a notícia completa (Site Parisi & Esteves)

STJ DISCUTE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENA ÚNICA PARA DIVERSAS INFRAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE DURANTE UMA FISCALIZAÇÃO:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá alterar seu entendimento quanto à aplicação de multas administrativas, nos casos de “infração continuada”. O julgamento está em andamento na 1ª Turma e, até o momento, apenas o relator, ministro Gurgel de Faria, proferiu voto favorável à mudança da jurisprudência.

 

A discussão gira em torno da possibilidade de aplicar, por analogia, o conceito de “continuidade delitiva”, próprio do Direito Penal, às infrações de natureza administrativa.

 

Ao julgar o tema, a 2ª Turma já decidiu que autarquias, como por exemplo o Inmetro, devem aplicar uma única multa, mesmo se for constatada a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza durante a fiscalização. Mas se prevalecer o voto do relator na 1ª Turma, a empresa fiscalizada pode ser multada várias vezes.

 

Após o voto do relator, a ministra Regina Helena Costa pediu vista para examinar melhor o processo e após análise ressaltou que a eventual alteração representaria a ruptura de uma tradição jurisprudencial de quase três décadas, o que, segundo ela, é motivo de preocupação.

 

Confira a notícia completa (Calegari, Luiza – VALOR ECONOMICO – 12/08/2025)