Principais notícias da semana

STF LIMITA PRAZO PARA RESCISÓRIA, MAS DECISÃO NÃO DEVE IMPACTAR TESE DO SÉCULO

 

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese segundo a qual as ações rescisórias somente poderão ser propostas até dois anos após o trânsito em julgado da decisão da própria Corte sobre a matéria discutida no processo, limitando-se seus efeitos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

 

Embora houvesse expectativa de impactos na chamada “tese do século”, a decisão não deve alcançá-la, uma vez que a modulação ora estabelecida produzirá efeitos exclusivamente prospectivos.

 

O entendimento se aplica aos casos em que o STF não tenha previamente modulado os efeitos de precedentes vinculantes.

 

A partir dessa diretriz, a Corte passa a contar com maior margem para definir, caso a caso, os prazos de propositura de ações rescisórias, voltadas à desconstituição de decisões já transitadas em julgado, mas que colidam com entendimentos firmados posteriormente em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade.

 

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FISCO DE SÃO PAULO APOSTA EM AUTORREGULARIZAÇÃO PARA RESOLVER CASOS
SOBRE TUST/TUSD NO ICMS

 

Em 1º de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) anunciou a abertura de programa de autorregularização voltado aos débitos de ICMS incidentes sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), com fundamento na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – ‘Nos Conformes’.

 

No âmbito do programa, a SEFAZ/SP tem notificado os contribuintes por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), já apresentando os cálculos dos valores que entende como devidos. A adesão poderá ser realizada de forma integral, parcelada ou mediante utilização de créditos acumulados de ICMS — inclusive de terceiros.

 

A iniciativa representa uma oportunidade relevante para os contribuintes, especialmente diante das incertezas advindas da reforma tributária em curso, bem como da crescente dificuldade na apropriação e transferência de créditos acumulados no âmbito do ICMS.

 

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STJ PERMITE USO DE CRÉDITOS POSTERIORES AO
ENVIO DE DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO
 

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do contribuinte de utilizar créditos tributários constituídos após a formalização de declarações de compensação anteriormente apresentadas.

 

No caso, prevaleceu o voto do Ministro Francisco Falcão, que manteve acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A Corte de origem entendeu que, uma vez reconhecido o direito creditório da empresa, seria desarrazoado impedir a compensação unicamente pela ausência de declaração do débito no momento da formalização do pedido.

 

A Fazenda Nacional sustentava que tais créditos não poderiam ser utilizados retroativamente, sob o argumento de que, à época da compensação, ainda não havia certeza e liquidez quanto ao seu montante.

 

Com a decisão, reforça-se o entendimento de que a superveniência do reconhecimento do crédito tributário não impede sua utilização para fins compensatórios, desde que comprovado o direito do contribuinte de forma definitiva.

 

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NOVA REPERCUSSÃO GERAL PELO STJ – TEMA 1247:

“A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, § 3º, da CF/88″.

 

A controvérsia debatida restringe-se à extensão do benefício fiscal previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/1999, especificamente quanto ao direito de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entradas oneradas). Discute-se se tal direito subsiste mesmo quando esses insumos são utilizados na industrialização de produtos imunes, ou se o creditamento se limita apenas às hipóteses de industrialização de produtos isentos ou submetidos à alíquota zero.

 

*Confira a notícia completa (Informativo de Jurisprudência – STJ)