Principais notícias
da semana

ENCERRAMENTO DO PERSE: IMPACTOS E CAMINHOS JUDICIAIS

 

Instituído para dar suporte à recuperação econômica de setores duramente atingidos pela pandemia, o Perse previa, entre outros incentivos, a isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um período de cinco anos.

Contudo, uma alteração legislativa posterior estabeleceu um limite para a renúncia fiscal, e, segundo a Receita Federal, esse teto já teria sido alcançado. Com isso, o benefício foi encerrado dois anos antes do previsto, surpreendendo o setor e gerando um cenário de incerteza.

Diversas empresas já buscaram o Poder Judiciário como alternativa para contestar o encerramento antecipado do Perse. E algumas decisões têm reconhecido a possibilidade de continuidade do benefício fiscal, ao menos até que haja uma definição final sobre o tema.

Confira a notícia completa

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

Essa decisão representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional.

Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções

Confira a notícia completa

ISSQN NÃO DEVE FAZER PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

O juiz Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), reconheceu a inexistência da relação jurídico-tributária que obrigue uma empresa a recolher os tributos com o ISSQN.

Em sua decisão, o juiz se pautou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. No Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), o tribunal decidiu que não deve ser incluído o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Por analogia, cabe a mesma fundamentação ao caso do ISSQN, segundo o julgador.

Contudo, o STF ainda julgará especificamente a matéria relativa ao ISS no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, foi suspenso e retomado no Plenário físico em agosto do ano passado.

Confira a notícia completa 

NOVA TESE CONTROVERTIDA PELO STJ – TEMA 1258:

“Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.”

O tema diz respeito à operação de distribuidora que adquire combustíveis derivados de petróleo de outra pessoa jurídica situada no mesmo estado (operação interna) e, quando verifica situação favorável, vende parcela desses produtos para outro estado. Em razão da operação interna, ela se credita do ICMS e, por ocasião da operação interestadual, não estorna o crédito. Assim, questão é saber se o estado de origem pode manter o ICMS referente às operações anteriores à interestadual, sobre a qual não incide o imposto.

*Confira a notícia completa –  (STF, RE – 1362742).