Principais notícias da semana
PGFN abre Transação Tributária para dívidas a partir de 50 milhões em discussão na Justiça
STF REAFIRMA QUE REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DEVE SEGUIR ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal.
Essa decisão tem impactos relevantes às Empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, afinal, uma eventual revogação “abrupta” do benefício pode comprometer a viabilidade econômica das atividades empresariais.
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JUDICIÁRIO APLICA PRESCRIÇÃO E SUSPENDE COBRANÇA DE IRPJ NO CARF
A Justiça Federal de Rondônia suspendeu a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL de Empresa com processo administrativo parado no CARF há mais de 08 anos, sem qualquer decisão ou diligência.
O instituto da prescrição intercorrente em matéria tributária e aduaneira tem, “de forma surpreendente”, ganhado relevante importância por meio de litígios recentemente analisados pelo Judiciário.
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A PGFN abriu, no início da semana, o Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n° 721/2025, com objetivo de negociar dívidas discutidas no âmbito judiciário, envolvendo débitos de 50 milhões ou mais.
São os benefícios da Transação:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 120x; e
- Utilização de precatórios ou créditos com decisão judicial definitiva.
Importante salientar que a negociação independe da capacidade de pagamento do contribuinte.
*O prazo para adesão se encerra em 31 de julho de 2025.
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Não Incidência de ISS na Etapa Intermediária e Multa de Mora Limitada a 20% do Débito
Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal fixou, por maioria, que é inconstitucional a incidência do ISS em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.
Na mesma oportunidade, o STF também decidiu, por unanimidade, que a multa fiscal instituída pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.
Esse precedente é importantíssimo para empresas que desenvolvem atividades intermediárias no processo industrial e certamente dirime a discussão no tocante à exigência do ISS.
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Inovações do PL n° 2.488/2022 – Defesa na Execução Fiscal
O PL n° 2.488/2022 propõe mudanças significativas dedicadas aos EEF, entre as quais pode se destacar a possibilidade de apresentar embargos antes de garantir a execução, desde que o devedor comprove que não possui patrimônio para tal, embora sem efeito suspensivo.
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NOVA TESE CONTROVERTIDA PELO STJ – TEMA 1317:
É cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios em embargos à execução fiscal extintos por adesão à Parcelamento?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a julgamento, sob rito dos recursos repetitivos, a questão acerca do cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios em EEF extintos por adesão à Parcelamento, em que já inserida cobrança de verba honoraria no âmbito administrativo.
*Há a determinação de suspender o processamento de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial.