BOLETIM SEMANAL #2

Principais notícias
da semana

ENCERRAMENTO DO PERSE: IMPACTOS E CAMINHOS JUDICIAIS

 

Instituído para dar suporte à recuperação econômica de setores duramente atingidos pela pandemia, o Perse previa, entre outros incentivos, a isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um período de cinco anos.

Contudo, uma alteração legislativa posterior estabeleceu um limite para a renúncia fiscal, e, segundo a Receita Federal, esse teto já teria sido alcançado. Com isso, o benefício foi encerrado dois anos antes do previsto, surpreendendo o setor e gerando um cenário de incerteza.

Diversas empresas já buscaram o Poder Judiciário como alternativa para contestar o encerramento antecipado do Perse. E algumas decisões têm reconhecido a possibilidade de continuidade do benefício fiscal, ao menos até que haja uma definição final sobre o tema.

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STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero.

Essa decisão representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional.

Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções

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ISSQN NÃO DEVE FAZER PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

O juiz Fábio Fischer, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), reconheceu a inexistência da relação jurídico-tributária que obrigue uma empresa a recolher os tributos com o ISSQN.

Em sua decisão, o juiz se pautou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. No Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), o tribunal decidiu que não deve ser incluído o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Por analogia, cabe a mesma fundamentação ao caso do ISSQN, segundo o julgador.

Contudo, o STF ainda julgará especificamente a matéria relativa ao ISS no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, foi suspenso e retomado no Plenário físico em agosto do ano passado.

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NOVA TESE CONTROVERTIDA PELO STJ – TEMA 1258:

“Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.”

O tema diz respeito à operação de distribuidora que adquire combustíveis derivados de petróleo de outra pessoa jurídica situada no mesmo estado (operação interna) e, quando verifica situação favorável, vende parcela desses produtos para outro estado. Em razão da operação interna, ela se credita do ICMS e, por ocasião da operação interestadual, não estorna o crédito. Assim, questão é saber se o estado de origem pode manter o ICMS referente às operações anteriores à interestadual, sobre a qual não incide o imposto.

*Confira a notícia completa –  (STF, RE – 1362742).

BOLETIM SEMANAL #1

Principais notícias da semana

PGFN abre Transação Tributária para dívidas a partir de 50 milhões em discussão na Justiça

STF REAFIRMA QUE REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DEVE SEGUIR ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal.

Essa decisão tem impactos relevantes às Empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, afinal, uma eventual revogação “abrupta” do benefício pode comprometer a viabilidade econômica das atividades empresariais.

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JUDICIÁRIO APLICA PRESCRIÇÃO E SUSPENDE COBRANÇA DE IRPJ NO CARF

A Justiça Federal de Rondônia suspendeu a  cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL de Empresa com processo administrativo parado no CARF há mais de 08 anos, sem qualquer decisão ou diligência.

O instituto da prescrição intercorrente em matéria tributária e aduaneira tem, “de forma surpreendente”, ganhado relevante importância por meio de litígios recentemente analisados pelo Judiciário.

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A PGFN abriu, no início da semana, o Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria n° 721/2025, com objetivo de negociar dívidas discutidas no âmbito judiciário, envolvendo débitos de 50 milhões ou mais.

São os benefícios da Transação:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos;
  • Parcelamento em até 120x; e
  • Utilização de precatórios ou créditos com decisão judicial definitiva.

Importante salientar que a negociação independe da capacidade de pagamento do contribuinte.

*O prazo para adesão se encerra em 31 de julho de 2025.

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Não Incidência de ISS na Etapa Intermediária e Multa de Mora Limitada a 20% do Débito

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal fixou, por maioria, que é inconstitucional a incidência do ISS em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

Na mesma oportunidade, o STF também decidiu, por unanimidade, que a multa fiscal instituída pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.

Esse precedente é importantíssimo para empresas que desenvolvem atividades intermediárias no processo industrial e certamente dirime a discussão no tocante à exigência do ISS.

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Inovações do PL n° 2.488/2022 – Defesa na Execução Fiscal

O PL n° 2.488/2022 propõe mudanças significativas dedicadas aos EEF, entre as quais pode se destacar a possibilidade de apresentar embargos antes de garantir a execução, desde que o devedor comprove que não possui patrimônio para tal, embora sem efeito suspensivo.

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NOVA TESE CONTROVERTIDA PELO STJ – TEMA 1317:

 É cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios em embargos à execução fiscal extintos por adesão à Parcelamento?

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a julgamento, sob rito dos recursos repetitivos, a questão acerca do cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios em EEF extintos por adesão à Parcelamento, em que já inserida cobrança de verba honoraria no âmbito administrativo.

*Há a determinação de suspender o processamento de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial.