
No início dos anos 1990, o mundo começou a discutir os riscos do efeito estufa às
pessoas, aos animais e, inclusive, à economia. Falava-se do risco das mudanças
climáticas e da preocupação com o impacto do homem no planeta.
No Brasil, a questão ganhou evidência na ECO-92, sediada no Rio de Janeiro.
Naquela época, parecia que estávamos discutindo um problema do futuro.
O futuro chegou. O aquecimento global é uma realidade e as catástrofes
ambientais estão virando rotina.
Talvez por conta dessa realidade, nos últimos dois anos tem-se avançado a passos
largos a discussão do tema e os chamados créditos de carbono passaram a
ocupar posição de destaque no mundo corporativo.
Os créditos de carbono foram criados em 1997, por ocasião da assinatura do
Protocolo de Kyoto, com o objetivo de reduzir a emissão de Gases do Efeito Estufa
(GEE).
O acordo envolveu países integrantes da ONU e dividiu os signatários em dois
blocos: o de países desenvolvidos, para os quais foram estabelecidas metas de
redução da emissão de GEE, e os países em desenvolvimento, para os quais a
redução da emissão de GEE era uma recomendação, mas não uma obrigação.
Uma das possibilidades para atingir as metas de redução de GEE é através da
aquisição de créditos de carbono. Um crédito de carbono corresponde a uma
tonelada de dióxido de carbono (CO2) – um dos principais GEE – neutralizada por
meio de ações ambientais.
Embora o mercado de créditos de carbono já exista há algum tempo, as sucessivas
crises econômicas, iniciadas em 2008, desaceleraram o seu crescimento.
No entanto, após o Acordo de Paris, assinado em dezembro de 2015, a questão
climática retomou seu protagonismo na pauta global. E a pandemia da COVID-19
tornou a preocupação com o meio ambiente ainda mais sensível para a população
em geral.
Talvez por isso esteja tão latente a discussão do combate às alterações climáticas
e seja tão evidente a preocupação das empresas em demonstrar que neutralizam
a emissão de GEE ou, ainda, que são ecologicamente sustentáveis.
O Acordo de Paris foi assinado por 96 países. Embora os Estados Unidos tenham se
retirado durante o governo do ex-presidente Donald Trump, voltaram em 2021 com
a posse de Joe Biden, que se comprometeu a zerar a emissão de gás carbônico
para a produção de energia elétrica até 2050.
Referido acordo, além de estabelecer a meta de manter o aumento da
temperatura média global em no máximo 2°C acima do nível pré-industrial, fixou
metas de redução de emissão de GEE para todos os países signatários. Ficou
estabelecido ainda que, regra geral, os compradores de créditos de carbono serão
as empresas dos países desenvolvidos, enquanto os produtores serão empresas
de países em desenvolvimento.
Desde então, houve um significativo fortalecimento do comércio internacional de
créditos de carbono, embora não haja, efetivamente, um mercado global para
negociação desses créditos. Isso porque, o mundo ainda está dividido entre os
mercados obrigatórios (principalmente Europa) e voluntários (países em
desenvolvimento).
O Brasil, por sua vez, tem um enorme potencial para gerar créditos de carbono e
muitos projetos já estão em desenvolvimento por aqui. Uma projeção feita pela
consultoria estratégica com foco exclusivo em sustentabilidade e mudança do
clima WayCarbon indica que o Brasil pode gerar entre 493 milhões e 100 bilhões de
dólares em crédito de carbono até 2030.
A despeito dos diversos projetos em andamento e do fato de o mercado de
créditos voluntários de carbono já ser uma realidade por aqui, ainda não temos a
regulamentação da matéria.
Assim é que os investidores, estrangeiros e brasileiros, têm se valido da assessoria
de consultores e advogados para implementar seus projetos da forma mais
adequada, independentemente da inexistência de lei específica sobre a matéria.
Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 528/21, de
proposição do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que pretende instituir o Mercado
Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), para regular a compra e venda de
créditos de carbono no Brasil.
A criação do MBRE está prevista na Lei 12.187/09, que instituiu a Política Nacional
de Mudança do Clima, atendendo à recomendação do Protocolo de Kyoto,
ratificado pelo Brasil.
Segundo a proposta legislativa em discussão, as empresas terão isenção de
tributos federais, como PIS, COFINS e CSLL nas transações nacionais de créditos
de carbono.
Há urgência na conclusão desta regulamentação, pois, embora as transações
atuais ocorram no mercado voluntário, a criação de um Sistema Nacional de
Registros, proposta pelo PL em tramitação, deverá oferecer maior credibilidade e
segurança jurídica para este mercado e, por consequência, atrair mais
investimentos para o Brasil. O sistema que se pretende criar irá concentrar
informações sobre os projetos de remoção ou redução de gases e sobre as
transações nacionais e internacionais com os créditos de carbono que têm origem
no Brasil.
O Brasil não pode e não deve desperdiçar a oportunidade de atrair o volume de
investimentos que certamente virá desta pauta de tamanha relevância global. É a
oportunidade perfeita para preservar nossa riqueza natural e atrair investimento
estrangeiro para desenvolvimento das comunidades locais, isto é, gerando riqueza,
sem destruição.
A hora é agora e o Brasil não pode esperar!