Foi publicada em 31/05/2017, por meio de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 783/17, que criou nova anistia federal, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O PERT, permite o pagamento ou parcelamento de débitos federais, vencidos até 30/04/2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, bem como aqueles que estejam sendo discutidos em processo administrativo ou judicial (mediante desistência prévia).

 

Poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial. Além de condições especiais, como a redução de juros e multa, será permitida ainda a utilização de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) na liquidação.

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria (PGFN) terão até 30/06/2017 para regulamentar o PERT O prazo para adesão à anistia se esgota em 31/08/2017.

 

Algumas das modalidades previstas são:

• Pagamento à vista de 20% em até 5 parcelas mensais e o restante liquidado com PF/BCN;

• Pagamento em até 120 parcelas com valores progressivos;

Para dívida total igual ou inferior a 15 milhões de reais, pagamento à vista de 7,5% da dívida consolidada em até 5 parcelas mensais e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora;

b) parcelado em até 145 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora; ou

c) parcelado em até 175 parcelas, a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica. A nova anistia anunciada pelo Governo prevê um benefício muito mais expressivo do que os últimos programas instituídos.