As recentes determinações do Judiciário de penhora on-line em execuções fiscais estão provocando prejuízos às empresas. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a prática de que a penhora pode ser feita imediatamente depois da decisão do juiz imobiliza o ativo das empresas de uma hora para outra.

“Tive o caso de uma empresa que ofereceu bens à penhora, que não foram aceitos e o juiz determinou a penhora on-line da conta da empresa, bloqueando R$ 4 milhões pelo período de três semanas”, conta o tributarista Fábio Garuti Marques, do Peixoto e Cury Advogados. Para tanto, ele alerta que, para evitar o bloqueio da conta corrente, as empresas devem informar imediatamente o advogado ao receberem o mandado de citação da Justiça sobre a execução fiscal.

“A empresa tem cinco dias a partir da citação para oferecer alguma garantia. E tem o direito de nesse prazo indicar bens à penhora, como fiança bancária, seguro garantia, imóvel, carro, máquina, ou outros. Porém, se o executado perder o prazo, alguns juízes estão fazendo o uso da penhora on-line já no começo do processo”, alerta. A especialista em direito tributário Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, concorda e completa: “Após esse prazo, o juiz acata o pedido da procuradoria e penhora a conta, o que é mais interessante porque se trata efetivamente de dinheiro. Ou seja, não adianta esperar o oficial de justiça vir à empresa. O ideal é já apresentar garantias”, recomenda.

Os tributaristas afirmam que a empresa, que sabe possuir problemas fiscais, deve estar atenta aos relatórios de restrições e débitos – comumente conhecidos como “contas correntes” – nas esferas municipal, estadual e federal, além de manter seu corpo jurídico em alerta. “O advogado poderá tomar as medidas preventivas e oferecer uma boa garantia em juízo, evitando assim a penhora on-line do capital de giro da empresa”, diz Garuti Marques.

O grande problema enfrentado pelos contribuintes mediante a adoção da penhora on-line é a falta de oportunidade de serem ouvidos pela Justiça. Por isso, o especialista em direito tributário Antonio Esteves Junior, do Braga & Marafon Advogados, recomenda que o despacho com o juiz seja feito pessoalmente. “Melhor é não peticionar no guichê e esperar que seja juntada ao processo porque a parte contrária pode ser mais rápida”, alerta. Isso porque alguns juízes determinam de forma direta, por meio de decisões sem publicação no Diário Oficial da União, sem dar o direito ao contribuinte de reforçar alguma garantia ou de se defender. “Quando a empresa percebe, já teve sua conta bloqueada”, conta o advogado Fábio Garuti Marques.

E é exatamente por bloquear o capital de giro essa medida prejudica de imediato o cotidiano da empresa, como o pagamento prioritário aos empregados e aos fornecedores. “Os devedores precisam ficar cada dia mais espertos quando ajuizada uma ação. O ideal é apresentar logo as garantias, que podem ser um precatório, imóvel, máquina, entre outros, o quanto antes”, ressalta Ana Carolina Barbosa.

Virar o jogo

Apesar do perigo iminente às contas da empresa, existe a possibilidade de reverter a penhora on-line. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm ordenado o desbloqueio das contas nos casos em que as empresas apresentam outras garantias para a quitação da pendência fiscal. “Uma garantia comum e segura é a carta de fiança bancária, que vem sendo aceita pelos tribunais”, afirma Fábio Garuti Marques. Por outro lado, pondera o advogado Antonio Esteves Junior, desfazer a penhora pode dar mais dor de cabeça.

“Reverter a situação dá, efetivamente, mais trabalho”, salienta o tributarista, que continua: “Pode alegar que não foram feitas diligências necessárias e a determinação daquele juiz foi muito agressiva. Embora exista a relação à ordem de bens que deve ser penhorado, dando destaque às contas, é importante que o magistrado compreenda que não há capital parado, como em uma conta de investimento”, sublinha Esteves Júnior.

O alerta é importante porque, segundo os advogados ouvidos pela reportagem, se a penhora de conta on-line acontecer e a empresa se sentir injustiçada, pode reclamar seus direitos mas, caso ganhe uma ação por danos morais – que deve demorar ao menos oito anos – possivelmente receberá precatórios e deverá aguardar mais uma década para reverter o título em dinheiro.

As recentes determinações do Judiciário de que haja penhora on-line em execuções fiscais estão provocando prejuízos às empresas, cujo ativo a prática pode imobilizar.

Fonte: DCI – http://www.dci.com.br (29/06/2009)